• Serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS)
  • Cantina Social
  • Programa Alimentar de Vizela (PAV)
  • Programa Operacional de Ajuda às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC)
  • Elogios ou sugestões

Serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS)

O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (GAAS), com Protocolo com a Câmara Municipal de Vizela, ao abrigo do Decreto-lei nº 55/202, de 12 de Agosto, a vigorar desde Maio de 2022 tem como objetivo principal o atendimento e acompanhamento social de pessoas em situação de vulnerabilidade e pobreza/exclusão social, bem como de emergência social no concelho de Vizela.

O SAAS, através de uma equipa multidisciplinar, garante a cobertura concelhia no âmbito das medidas de política social de Rendimento Social de Inserção e Ação Social, prestando um serviço de atendimento de primeira linha e acompanhamento social que responde de forma célere e eficaz às problemáticas, mobilizando os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia individual, social e profissional.

Cantina Social

A Rede Solidária de Cantinas Sociais, criada no âmbito do Programa de Emergência em 2012, permite assegurar às pessoas e/ou famílias em situação de pobreza/exclusão social o acesso a refeições diárias gratuitas.

Desde Abril de 2012, no âmbito de um protocolo com o Centro Distrital de Braga, a Santa Casa da Misericórdia de Vizela disponibiliza 65 refeições para as cinco freguesias do concelho de Vizela.

Programa Alimentar de Vizela (PAV)

 

PROTOCOLO DE PARCERIA DO PROGRAMA ALIMENTAR DE VIZELA 

 

É do nosso inteiro conhecimento que, actualmente, pese embora a significativa evolução socioeconómica do nosso país, existem manchas na sociedade portuguesa que sentem enormes dificuldades para subsistirem no dia-a-dia com alguma qualidade de vida. 

Em parceria com o Estado, cabe à sociedade civil, minimamente sensibilizada para estas questões, responder solidariamente a todos os concidadãos que, pelas mais variadas razões, estão, hoje, em situação de eminente ou completa exclusão económica e social. 

No que ao nosso jovem concelho respeita, em que a solidariedade não tem sido, felizmente, palavra vã, há comprovadamente situações a que urge dar uma resposta efectiva e o mais urgente possível, para que a marginalidade e a exclusão não ponham em causa esse tão nobre desígnio. 

Impõe-se, por isso, um unir de esforços das instituições vizelenses mais vocacionados para este âmbito de actividade, para que consigamos, desde já, minorar as significativas carências e as dificuldades que muitas famílias vizelenses, por vezes nossas vizinhas de porta, sofrem no seu quotidiano. 

Neste contexto, por proposta da Santa Casa da Misericórdia de Vizela, os subscritores do presente protocolo, acordam no estabelecimento de parcerias para a continuidade de um Programa Alimentar permanente no concelho de Vizela, que se rege pelo articulado seguinte: 

 

Artigo 1.º
(Composição do Programa Alimentar) 

1 - O Programa Alimentar de Vizela, a seguir denominado de PAV, é composto pelas seguintes instituições: 

  • a)  SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VIZELA
  • b)  MUNICIPIO DE VIZELA
  • c)  DELEGAÇÃO DE VIZELA DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
  • d)  ROTARY CLUBE DE VIZELA
  • e)  CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE SANTA EULÁLIA - VIZELA
  • f)  CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE S. MIGUEL
  • g)  AGRUPAMENTO DE ESCUTEIROS DO CONCELHO DE VIZELA
  • h)  CONFERÊNCIA VICENTINA DE S. MIGUEL
  • i)  CONFERÊNCIA VICENTINA DE SANTO ADRIÃO
  • j)  ACES GUIMARÃES-VIZELA 

2 - Poderão integrar o presente protocolo outras instituições do concelho de Vizela que se identifiquem com os objectivos no artigo 2.o. 

 

Artigo 2.º
(Objectivos do PAV) 

São objectivos do PAV, designadamente: 

  • a)  Congregar os esforços das diversas instituições vizelenses intervenientes no projecto para a mais eficaz e eficiente administração do Programa Alimentar a implementar no concelho de Vizela;
  • b)  Fornecer, dentro do possível, géneros alimentares e outros bens de primeira necessidade às famílias/pessoas mais carenciadas do nosso concelho;
  • c)  Diagnosticar os problemas sociais, associados à exclusão social, e definir planos de intervenção adaptados às famílias;
  • d)  Apoiar e encaminhar os utentes para as instituições e/ou serviços que melhor se adaptem à sua problemática.

 

Artigo 3.º
(Administração do PAV) 

A administração do PAV é assegurada por um conselho de Parceiros, o qual é composto por um representante de cada uma das instituições que integram a presente parceria, expressamente designado para o efeito. 

 

Artigo 4.º 
(Coordenador do Conselho de Parceiros) 

A coordenação do PAV é assegurada pela Santa Casa da Misericórdia de Vizela, através do respectivo Provedor, ou por quem ele designar nas suas faltas ou impedimentos. 

 

Artigo 5.º
(Funcionamento do Conselho de Parceiros) 

1 -  O conselho de Parceiros do PAV reúne ordinariamente uma vez de três em três meses, e extraordinariamente sempre que seja convocado, pelo respectivo coordenador, por sua iniciativa ou por requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções.

2 -  O Conselho de Parceiros reúne com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

3 -  As decisões do conselho de Parceiros são tomadas por maioria simples de votos, dispondo o coordenador de voto de qualidade.

4 -  As reuniões serão convocadas pelo respetivo coordenador, por aviso convocatório, com antecedência mínima de três dias úteis. 

 

Artigo 6.º
(Comparticipação das Associações) 

As instituições que integram o projecto do Programa Alimentar de Vizela comprometem-se a assegurar as seguintes comparticipações: 

1. SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VIZELA
- coordenar e dinamizar o PAV;
- representar a nível institucional o PAV;
- disponibilizar recursos humanos e materiais para a mais eficiente concretização do PAV; 
- potenciar uma eficaz administração do projecto; 

2. CÂMARA MUNICIPAL DE VIZELA
- cedência do espaço da REFER para armazenamento de géneros alimentares;
- disponibilização de recursos humanos, designadamente técnicos, para a elaboração do diagnóstico social dos agregados a serem apoiados;
- disponibilização de recursos materiais, designadamente transporte;
- mobilização de esforços através do Banco Local de Voluntariado (voluntários para apoio aos parceiros responsáveis pelas campanhas de recolha de alimentos, organização e entrega de cabazes);
- mobilização de esforços através do Espaço Jovem de Vizela (no fomento, junto da população jovem, do espírito de solidariedade e de entreajuda); 

3. DELEGAÇÃO DE VIZELA DA CRUZ VERMELHA PORTUGUESA
- disponibilizar recursos humanos para a campanha de recolha de alimentos;
- disponibilizar recursos humanos, através do seu voluntariado, para a colaboração na feitura e entrega de cabazes no armazém do PAV;
- sinalização de famílias carenciadas que recorram à Delegação de Vizela da Cruz Vermelha Portuguesa; 

4. ROTARY CLUBE DE VIZELA
- disponibilizar recursos humanos para as campanhas de recolha de alimentos;
- colaborar na angariação de recursos materiais, que sejam fundamentais na constituição dos cabazes, de acordo com as disponibilidades do Clube; 

5. CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE SANTA EULÁLIA - VIZELA
- disponibilizar recursos humanos e materiais para a mais eficiente concretização do PAV, nomeadamente através de:
a) sinalização de situações da freguesia;
b) promoção duma campanha, ao longo do ano, de recolha de géneros alimentares na Comunidade Paroquial de S. Miguel, a realizar num fim de semana de cada mês;
c) participação nas campanhas de recolha de géneros alimentares; 

6. CONFERÊNCIA VICENTINA DE SÃO MIGUEL
- disponibilizar recursos humanos e materiais para a mais eficiente concretização do PAV, nomeadamente através de:
a) sinalização de situações da freguesia;
b) assegurar a distribuição dos géneros alimentares da freguesia; 

7. AGRUPAMENTO DE ESCUTEIROS DO CONCELHO DE VIZELA
- disponibilizar recursos humanos e materiais para a mais eficiente concretização do PAV, nomeadamente através da colaboração nas campanhas de recolha de géneros alimentares; 

8. CONFERÊNCIA VICENTINA DE SÃO MIGUEL
- disponibilizar recursos humanos e materiais para a mais eficiente concretização do PAV, nomeadamente através de:
a) sinalização de situações da freguesia;
b) promoção duma campanha, ao longo do ano, de recolha de géneros alimentares na Comunidade Paroquial de S. Miguel, a realizar num fim de semana de cada mês;
c) participação nas campanhas de recolha de géneros alimentares; 

9. CONFERÊNCIA VICENTINA DE SANTO ADRIÃO
- disponibilizar recursos humanos e materiais para a mais eficiente concretização do PAV, nomeadamente através de:
a) sinalização de situações da freguesia;
b) assegurar a distribuição dos géneros alimentares da freguesia; 

10. ACES GUIMARÃES - VIZELA
- disponibilização de um técnico de serviço social na avaliação diagnóstica das situações; 

 

Artigo 7.º
(Secretariado das Reuniões e Actas) 

1 - De cada reunião de administração do PAV será lavrada acta, redigida pelo secretário do PAV e assinada por este e pelo coordenador, a qual deverá ser lida e submetida à aprovação na primeira reunião imediatamente subsequente; 

2 - Qualquer membro do Conselho de Parceria pode fazer constar da acta a sua declaração de voto, desde que devidamente fundamentada. 

 

Artigo 8.º
(Avaliação do Projeto) 

O Conselho de Parceria deverá, nas suas reuniões ordinárias, fazer uma avaliação do projeto, propondo, caso se torne necessário, a respectiva reformulação, para que o mesmo se concretize o mais eficazmente possível. 

 

Adenda de Janeiro de 2014

 

Considerando o Protocolo de Parceria celebrado em 31 de Maio de 2012, consagrando o mesmo o articulado que faz parte integrante desta Adenda, que se traduz na definição dos objectivos do Programa Alimentar de Vizela, a par com todas as normas inerentes ao funcionamento da referida Parceria, acordam os Parceiros abaixo designados, no mútuo conhecimento e respeito pelo preconizado no Protocolo, fazer parte do mesmo.

Assim, passam a integrar o Protocolo de Parceria do Programa Alimentar de Vizela os seguintes Parceiros:

a)  JUNTA DE FREGUESIA DE SANTO ADRIÃO
b)  JUNTA DE FREGUESIA DE INFIAS
c)  JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA
d)  UNIÃO DE FREGUESIAS DE S. JOÃO E S. MIGUEL
e)  UNIÃO DE FREGUESIAS DE TAGILDE E S. PAIO

Neste contexto, os subscritores da presente Adenda ao Protocolo, acordam no estabelecimento de parcerias para a continuidade do referido Programa Alimentar, comprometendo-se a colaborar nas seguintes acções:

- disponibilizar recursos humanos e materiais para a mais eficiente concretização do PAV;
- sinalização de famílias carenciadas que recorram àqueles Parceiros;
- colaborar na angariação de recursos materiais que sejam fundamentais na constituição dos cabazes, de acordo com a sua disponibilidade;
- participação nas campanhas de recolha de géneros alimentares; 

Programa Operacional de Ajuda às Pessoas Mais Carenciadas (PO APMC)

O Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) visa o alinhamento com os objetivos da Europa 2020 e substitui o Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC), implementado em Portugal até ao final de 2013, e é financiado pelo Fundo Europeu de Auxílio a Carenciados (FEAC) e pelo orçamento de Estado.

O POAPMC consiste na distribuição de géneros alimentares a pessoas e famílias em situação de carência alimentar, bem como a realização de ações de acompanhamento que permitam capacitar as pessoas na seleção dos géneros alimentares, na prevenção do desperdício e na otimização da gestão do orçamento familiar.

O POAPMC pretende cobrir 60.000 mil habitantes em território nacional, no distrito de Braga foram definidos nove territórios, sendo que o território Guimarães/Vizela irá abranger um total de 1011 indivíduos. Assim, no território Guimarães/Vizela foi organizado um consórcio, cuja entidade coordenadora e Pólo é o Banco Alimentar Contra a Fome de Braga e foram constituídas 10 mediadoras. No concelho de Vizela, a Santa Casa da Misericórdia de Vizela assume-se como entidade mediadora, assegurando a entrega de géneros alimentares a 220 pessoas. A distribuição dos géneros alimentares terá início a partir do final do mês de novembro de 2017. Existem 18 tipos de produtos a serem distribuídos pelas famílias: produtos secos, frios e congelados, de acordo com um plano alimentar delineado pela Direção Geral de Saúde.

O programa tem a duração de 24 meses, tendo iniciado em Junho de 2017 e com término previsto para Junho de 2019. As famílias a integrar este programa deverão corresponder aos critérios definidos pela Segurança Social, devendo dirigir-se ao Gabinete de Atendimento e Acompanhamento Social para avaliação da sua situação socioeconómica e devida abertura do processo familiar.

POAPMC-01-74F7-FEAC-000104

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